O comandante municipal de Polícia de Trofa estabelecerá o controle dos veículos pelo livro de registos, sem prejuízo dos controles que poderão ser realizados pelos chefes de serviços a que estejam destacados os veículos.
Artigo 64.º — Controlo do livro de registos
Vigente desde: 29/01/2002
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/01/2002