Ao pessoal da carreira técnica superior da Polícia Municipal incumbe genericamente:
- a)Desempenhar funções de enquadramento técnico relativamente ao pessoal da carreira da Polícia Municipal;
- b)Instruir processos de contra-ordenação e de transgressão da respectiva competência;
- c)Participar no Serviço Municipal de Protecção Civil;
- d)Realizar estudos, conceber e adaptar métodos e processos científico-técnicos, no âmbito das polícias municipais, tendo em vista informar a decisão superior;
- e)Propor alterações às normas regulamentares municipais;
- f)Colaborar na elaboração de regulamentos municipais;
- g)Participar em acções de sensibilização e divulgação de várias matérias, designadamente de segurança rodoviária e ambiental.