- 1 -O estágio para ingresso na carreira da Polícia Municipal de Trofa rege-se pelo disposto na legislação especificamente aplicável.
- 2 -A admissão ao estágio faz-se de entre os indivíduos habilitados com o 12.º ano de escolaridade ou equivalente e que reúnam os requisitos gerais e específicos de provimento, de idade inferior a 28 anos à data do encerramento do prazo de candidatura.
- 3 -Nos concursos para admissão de estagiários são obrigatoriamente utilizados como métodos de selecção a prova de conhecimentos, o exame psicológico, o exame médico e a entrevista profissional, tendo os três primeiros carácter eliminatório.
- 4 -O estágio tem duração de um ano e inclui a frequência, com aproveitamento, de um curso de formação que conterá obrigatoriamente módulos de natureza administrativa, cívica e profissional específica, com a duração de um semestre, a ministrar conjuntamente pelo Centro de Estudos e Formação Autárquica e pela Escola Prática de Polícia.
- 5 -Sem prejuízo do disposto no n.º 3, os candidatos que comprovem ter frequentado, com aproveitamento, o curso a que se refere o número anterior são dispensados da sua frequência.
- 6 -A não obtenção de aproveitamento no curso de formação a realizar, bem como no final do estágio, implica o regresso do estagiário ao lugar de origem ou a rescisão do contrato, nos termos da lei.
- 7 -Os estagiários são remunerados pelo índice 165 da escala salarial do regime geral, sem prejuízo do direito de opção pela remuneração do lugar de origem, no caso do pessoal provido definitivamente.
- 8 -Os indivíduos aprovados em estágio e que se encontrem entre as vagas serão providos a título definitivo, contando o tempo de estágio para efeitos de promoção e progressão na categoria de ingresso de carreira.
Artigo 73.º — Estágio de ingresso na carreira da Polícia Municipal
Vigente desde: 29/01/2002
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/01/2002