- 1 -A bandeira, o estandarte e o Hino Nacional, como símbolos da Pátria, estão acima de toda a hierarquia. Todos os agentes têm por obrigação de fazer-lhes a continência, quando uniformizados, e de se descobrirem e perfilarem, quando em trajo civil.
- 2 -Têm igualmente direito a continência o Presidente da República, o Presidente da Assembleia da República, ministros, governador civil, presidente da comissão instaladora e restantes membros.
Artigo 85.º — Direito à continência
Vigente desde: 29/01/2002
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