- 1 -Os espaços para indústrias extractivas são afectos à exploração de recursos minerais, incluindo as áreas destinadas a controlar o impacte sobre as áreas envolventes.
- 2 -O licenciamento de massas minerais está regulado por legislação própria e em vigor.
Artigo 35.º — Espaços para indústrias extractivas
Vigente desde: 13/02/2003
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