As áreas beneficiadas pelo Aproveitamento Hidroagrícola do Divor estão sujeitas à legislação de fomento hidroagrícola, pelo que são proibidas todas e quaisquer construções, actividades ou utilizações não agrícolas e só serão admitidas construções complementares da actividade agrícola após o parecer prévio da entidade que tutela este regadio.
Artigo 39.º — Aproveitamento Hidroagrícola do Divor
Vigente desde: 13/02/2003
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Em vigor desde 13/02/2003