Os povoamentos florestais (incluindo sobreiro e azinheira) percorridos por incêndios estão sujeitos a restrições à alteração de uso do solo pelo prazo de 10 anos, de acordo com a legislação em vigor aplicável.
Artigo 46.º — Povoamentos florestais
Vigente desde: 13/02/2003
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Em vigor desde 13/02/2003