- 1 -O feixe hertziano Arraiolos-Mora, instituído por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações de 20 de Janeiro de 1993, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 9 de Março de 1993, encontra-se assinalado na planta actualizada de condicionantes.
- 2 -As áreas de protecção do feixe hertziano são as definidas no despacho conjunto referido no número anterior, assim como as constantes da legislação aplicável em vigor.
Artigo 53.º — Protecção radioeléctrica
Vigente desde: 13/02/2003
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Em vigor desde 13/02/2003