- 1 -Sem prejuízo do estabelecido em unidade de execução, nas operações de loteamento ou com impactes semelhantes a operações de loteamento, conforme definido no regulamento de ocupação de solos do município de Matosinhos, o proprietário e os demais titulares sobre o prédio cedem para o domínio público municipal as parcelas de terreno previstas no Plano para áreas de verde público e espaço público, num total de 18427 m2.
- 2 -Se as áreas a integrar no domínio público municipal, definidas no Plano, forem inferiores às cedências resultantes da aplicação do disposto na Portaria n.º 1136/2001, de 25 de Setembro, o proprietário fica obrigado a pagar à Câmara Municipal uma compensação em numerário ou espécie equivalente a essa diferença, nas condições estipuladas no regulamento de urbanização e edificação de Matosinhos.
Artigo 11.º — Áreas de cedência para o domínio público municipal
Vigente desde: 01/02/2006
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Em vigor desde 01/02/2006