Ratifica o Plano de Pormenor da Gist-Brocades, no município de Matosinhos, integrado no Programa Polis, Programa de Requalificação Urbana e Valorização Ambiental das Cidades
Âmbito e regime
A norte, a Avenida da República;
A sul, a Rua de Carlos de Carvalho;
A nascente, a Rua dos Heróis de França;
A poente, a Avenida do General Norton de Matos.
Objectivos e estratégia
O Plano tem como objectivos gerais:
Conteúdo documental
Definições
Vínculo jurídico
Património arqueológico
Para salvaguarda do património arqueológico eventualmente existente na área abrangida pelo Plano, deverá proceder-se à realização prévia de sondagens arqueológicas nos locais a intervencionar, a realizar de acordo com as disposições legais aplicáveis.
Âmbito e regime
Qualificação e uso do solo
Disposição geral
As operações urbanísticas obedecerão ao disposto na legislação aplicável cumulativamente com as disposições do Plano.
Constituição de parcelas
Áreas de cedência para o domínio público municipal
Obras de urbanização
Mobiliário e equipamento urbano
O mobiliário e equipamento urbano deverá ser alvo de um projecto de espaço urbano a aprovar pelas autoridades competentes.
Espaços verdes
Mobiliário e equipamento urbano
O mobiliário e equipamento urbano deverá ser alvo de um projecto de espaço urbano a aprovar pelas autoridades competentes.
Áreas a remodelar
A área a impermeabilizar será de 10893 m2, correspondendo 2414 m2 à parcela nova 1, 2162 m2 à parcela nova 2, 2206 m2 à parcela nova 3, 1788 m2 à parcela nova 4, 1368 m2 à parcela nova 5 e 955 m2 à parcela nova 6, tendo como finalidade a criação de caves para estacionamento de apoio às edificações, em conformidade com a Portaria n.º 1136/2001, de 25 de Setembro.
Configuração geral do edificado
Implantação dos edifícios
Parâmetros urbanísticos
Os parâmetros urbanísticos a aplicar às parcelas novas são os estabelecidos no anexo I, que faz parte integrante deste Regulamento.
Densidade dos fogos
O número de fogos será de 198, divididos da seguinte forma:
Coberturas
Revestimentos
Publicidade
Generalidades
Os requisitos especiais obedecerão ao disposto na legislação aplicável cumulativamente com as disposições do Plano.
Utilização das edificações
A utilização das edificações está prevista para cada parcela nova no anexo II, que faz parte integrante deste Regulamento.
Unidades de execução
Sistemas de execução
O sistema de execução a desenvolver será o de compensação, nos termos definidos no artigo 10.º deste Regulamento.
Ruído
Toda a área do Plano é classificada como zona mista, para efeitos de aplicação do Regulamento Geral do Ruído.
Entrada em vigor e revisão
Modificação de disposições do Plano
A modificação de disposições do Plano só pode efectuar-se mediante alteração ou revisão nos termos do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro.
ANEXO I
QUADRO I
Quadro de áreas - Intervenção do Plano
(ver quadro no documento original)
QUADRO II
Quadro de áreas - Construções novas
(ver quadro no documento original)
ANEXO II
Da Ficha 1 à Ficha 6
(ver fichas no documento original)
(ver plantas no documento original)