- 1 -Constituem-se como espaços verdes e de utilização colectiva os espaços verdes e pedonais, os espaços privados de utilização pública e os espaços privados de utilização colectiva, todos identificados na planta de usos e materiais.
- 2 -Não é permitida a vedação dos espaços mencionados no número anterior.
Artigo 14.º — Espaços verdes
Vigente desde: 01/02/2006
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