A área a impermeabilizar será de 10893 m2, correspondendo 2414 m2 à parcela nova 1, 2162 m2 à parcela nova 2, 2206 m2 à parcela nova 3, 1788 m2 à parcela nova 4, 1368 m2 à parcela nova 5 e 955 m2 à parcela nova 6, tendo como finalidade a criação de caves para estacionamento de apoio às edificações, em conformidade com a Portaria n.º 1136/2001, de 25 de Setembro.
Artigo 16.º — Áreas a remodelar
Vigente desde: 01/02/2006
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Em vigor desde 01/02/2006