- 1 -O Plano entra em vigor no dia imediatamente a seguir à data da sua publicação no Diário da República.
- 2 -O Plano poderá ser revisto por iniciativa da Câmara Municipal, em conformidade com a legislação vigente.
Artigo 29.º — Entrada em vigor e revisão
Vigente desde: 01/02/2006
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/02/2006