A modificação de disposições do Plano só pode efectuar-se mediante alteração ou revisão nos termos do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro.
ANEXO I
QUADRO I
Quadro de áreas - Intervenção do Plano
(ver quadro no documento original)
QUADRO II
Quadro de áreas - Construções novas
(ver quadro no documento original)
ANEXO II
Da Ficha 1 à Ficha 6
(ver fichas no documento original)
(ver plantas no documento original)