- 1 -As servidões e restrições de utilidade pública existentes na área do Plano e assinaladas na planta de condicionantes são as seguintes:
- a)Servidões de gás, petróleo liquefeito e produtos refinados - oleoduto;
- b)Servidão aeronáutica do Aeroporto Francisco Sá Carneiro.
- 2 -A ocupação, o uso e a transformação do solo nas áreas abrangidas pelas servidões e restrições de utilidade pública referidas no número anterior obedecerão ao disposto na legislação aplicável cumulativamente com as disposições do Plano que com ela sejam compatíveis.
Artigo 7.º — Âmbito e regime
Vigente desde: 01/02/2006
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Em vigor desde 01/02/2006