Para efeitos de aplicação deste Regulamento, são adoptados os indicadores e parâmetros urbanísticos que a seguir se definem:
- a)Superfície do terreno (S) - área da projecção do terreno no plano horizontal de referenciação cartográfica;
- b)Superfície da parcela (S(índice parcela)) - área de solo de uma unidade cadastral mínima e formatada para a utilização urbana, confinante com a via pública e destinada a construção;
- c)Superfície dos arruamentos (S(índice arr)) - área do solo ocupada por arruamentos, traduzida pelo somatório das áreas das faixas de rodagem, estacionamento lateral às faixas de rodagem, passeios públicos e faixas centrais;
- d)Superfície dos equipamentos (S(índice eq)) - área do solo ocupada por equipamentos;
- e)Área de implantação das construções (A(índice o)) - área resultante da projecção da construção sobre o terreno, medida pelo extradorso das paredes exteriores, incluindo anexos e excluindo varantas e platibandas;
- f)Área total de construção ((Sigma)A(índice j)) - somatório das áreas brutas de todos os pavimentos, medida pelo extradorso das paredes exteriores acima e abaixo do solo, incluindo as caves destinadas a estacionamento, com exclusão de sótãos sem pé-direito regulamentar, instalações técnicas e localizadas nas caves dos edifícios, varandas, galerias exteriores públicas ou outros espaços livres de uso público coberto, quando não encerrados;
- g)Índice de construção líquida (I) - quociente entre o somatório das áreas dos pavimentos a construir acima e abaixo da cota de soleira e a área da parcela a lotear; se a área a construir abaixo da cota de soleira se destinar exclusivamente a estacionamento, o seu valor não será utilizado para efeito do cálculo do índice de construção;
- h)Índice de implantação (p) - relação entre a área de implantação das construções (A(índice o)) e a superfície da parcela (S(índice parcela)) é expresso em forma de percentagem;
- i)Alinhamento - intercepção dos planos das fachadas dos edifícios com os espaços exteriores onde estes se situam;
- j)Cércea - dimensão vertical da construção, contada a partir do ponto de cota média do terreno no alinhamento da fachada até à linha superior do beirado ou platibanda ou guarda do terraço.