As normas relativas à implementação de espaços de estacionamento são as seguintes:
(ver tabelas no documento original)
Para o cálculo dos lugares de estacionamento considerar-se-ão obrigatoriamente como valores mínimos, para veículos ligeiros, 15 m2 por lugar à superfície e 25 m2 por lugar em estrutura edificada.
SUBSECÇÃO 2.2
Comércio, serviços e armazenagem