Ratifica o Plano de Pormenor da Quinta do Simão Sul, no município de Aveiro
Objectivo, âmbito e vigência
Elementos do Plano
Os elementos que constituem este Plano são os seguintes:
A) Elementos fundamentais:
1) Regulamento;
2) Plantas:
B) Elementos complementares:
1) Relatório;
2) Planta de enquadramento;
3) Programa de execução;
4) Plano de financiamento;
C) Elementos anexos:
1) Estudo de caracterização física, social, económica e urbanística que fundamenta a solução proposta;
2) Extracto do Regulamento e de planta de síntese do Plano;
3) Planta da situação existente;
4) Planta de trabalho contendo os elementos técnicos definidores da modelação do terreno, cotas mestras, volumetrias, perfis longitudionais e transversais dos arruamentos e traçado das infra-estruturas.
Parâmetros urbanísticos
Para efeitos de aplicação deste Regulamento, são adoptados os indicadores e parâmetros urbanísticos que a seguir se definem:
Designação
O Plano de Pormenor da Quinta do Simão Sul contempla, dentro da sua área de intervenção, áreas destinadas a habitação, comércio, serviços, armazenagem e indústrias das classes C e D e cujas áreas específicas de ocupação se encontram assinaladas na planta de síntese e nos quadros de síntese.
Quadros de síntese
(ver quadros no documento original)
SUBSECÇÃO 2.1
Habitação e comércio
Designação
Disposições gerais
As edificações a erigir nas parcelas abrangidas no sector I deverão obedecer às seguintes disposições:
Estacionamento
As normas relativas à implementação de espaços de estacionamento são as seguintes:
(ver tabelas no documento original)
Para o cálculo dos lugares de estacionamento considerar-se-ão obrigatoriamente como valores mínimos, para veículos ligeiros, 15 m2 por lugar à superfície e 25 m2 por lugar em estrutura edificada.
SUBSECÇÃO 2.2
Comércio, serviços e armazenagem
Designação
Disposições gerais
A execução dos edifícios, assim como de quaisquer obras de construção, ampliação, alteração ou demolição, deverá respeitar a legislação em vigor, bem como os parâmetros que se seguem:
Estacionamento
(ver tabelas no documento original)
SUBSECÇÃO 2.3
Posto de abastecimento de combustíveis
Designação
Designação
Operações de emparcelamento
Poderá admitir-se a transformação de duas ou mais parcelas numa única parcela, desde que sejam respeitadas as seguintes condições:
Corredores de reserva para infra-estruturas
Os arruamentos propostos constituem os corredores para implantação de todas as infra-estruturas indispensáveis à execução do Plano.
No caso das infra-estruturas eléctricas deverão ser asseguradas as condicionantes às linhas aéreas de 60 kV (existentes e a estabelecer), nos termos do Regulamento de Segurança de Linhas Eléctricas de Alta Tensão.
(ver planta no documento original)