Serão admitidas alterações interiores em todas as moradias propostas nos lotes n.os 1 a 7, inclusive, desde que:
1) Não haja aumento do número de fogos;
2) Não haja aumento da área de construção abaixo ou acima do solo;
3) As alterações respeitem o Regulamento Geral das Edificações Urbanas, o Regulamento do Plano Director Municipal e os demais regulamentos em vigor no concelho de Santarém, devendo previamente obter o necessário licenciamento municipal.
(ver plantas no documento original)