- 1 -O Plano de Ordenamento da Reserva Natural das Berlengas, abreviadamente designado por PORNB, tem a natureza jurídica de regulamento administrativo e com ele se devem conformar os planos municipais e intermunicipais de ordenamento do território, bem como os programas e projectos, de iniciativa pública ou privada, a realizar na sua área de intervenção.
- 2 -O Plano de Ordenamento da Reserva Natural das Berlengas aplica-se à área identificada na respectiva planta de síntese, adiante designada por área de intervenção, abrangendo parte do município de Peniche.
- 3 -O Plano de Ordenamento da Reserva Natural das Berlengas considera duas áreas objecto de zonamento:
- a)Área terrestre, constituída pelas ilhas, ilhéus e afloramentos rochosos do arquipélago das Berlengas;
- b)Área marinha, designada Reserva Marinha das Berlengas.
Artigo 1.º — Natureza jurídica e âmbito
Vigente desde: 24/11/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/11/2008