Salvo o disposto na legislação aplicável e no presente Regulamento, nomeadamente no que respeita aos diferentes níveis de protecção delimitados na área de intervenção terrestre do PORNB, é definido, de acordo com os objectivos de conservação da natureza e da biodiversidade em presença e de correcta gestão dos recursos naturais, um conjunto de práticas para os seguintes usos e actividades:
- a)Investigação científica e monitorização;
- b)Actividades desportivas, turísticas, culturais e recreativas;
- c)Apoio da pesca local;
- d)Turismo de natureza.