- 1 -As áreas de protecção parcial do tipo i correspondem aos espaços que contêm valores naturais e paisagísticos que, do ponto de vista da conservação da natureza e da biodiversidade, se assumem no seu conjunto como relevantes ou tratando-se de valores excepcionais, apresentam uma sensibilidade ecológica elevada ou moderada.
- 2 -As áreas de protecção parcial do tipo i, assinaladas na planta de síntese, englobam a área marinha em torno das Forcadas até uma distância de 100 m de terra, e as áreas contidas nos polígonos delimitados em torno das ilhas das Berlengas e Estelas, bem como dos Farilhões, com as seguintes coordenadas:
- a)Polígono «Berlengas-Estelas»:
Ponto A - 39º 25' 42" N., 9º 29' 33" W.;
Ponto B - 39º 24' 24" N., 9º 29' 33" W.;
Ponto C - 39º 24' 24" N., 9º 31' 12" W.;
Ponto D - 39º 25' 00" N., 9º 31' 12" W.;
Ponto E - 39º 25' 00" N., 9º 32' 33" W.;
Ponto F - 39º 25' 42" N., 9º 32' 33" W.;
- b)Polígono «Farilhões»:
Ponto G - 39º 28' 48" N., 9º 32' 18" W.;
Ponto H - 39º 28' 22" N., 9º 32' 40" W.;
Ponto I - 39º 28' 30" N., 9º 33' 00" W.;
Ponto J - 39º 29' 00" N., 9º 32' 42" W.;
Ponto K - 39º 29' 00" N., 9º 32' 24" W.
- a)Polígono «Berlengas-Estelas»:
- 3 -As áreas de protecção parcial do tipo i destinam-se a contribuir para a promoção, recuperação e manutenção dos valores naturais e paisagísticos, relevantes para a garantia da conservação da natureza e da biodiversidade.
- 4 -Nas áreas de protecção parcial do tipo i a manutenção dos habitats naturais e das espécies da flora e da fauna é globalmente compatível com usos temporários que respeitem os objectivos da conservação da natureza e da biodiversidade.
Artigo 36.º — Âmbito e objectivos
Vigente desde: 24/11/2008
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