De acordo com o estipulado no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, os objectivos do PDM correspondem a:
1) Definir e estabelecer os princípios e regras para a ocupação, uso e transformação do solo;
2) Apoiar uma política de desenvolvimento económico e social;
3) Determinar as carências habitacionais, enquadrando as orientações e soluções adequadas no âmbito da política de habitação;
4) Compatibilizar as diversas orientações sectoriais;
5) Desenvolver e pormenorizar regras e directivas estabelecidas em planos de nível superior;
6) Fornecer indicadores para o planeamento, designadamente para a elaboração de outros planos municipais ou de planos de carácter sub-regional, regional ou nacional;
7) Servir de enquadramento à elaboração de planos de actividade do município.