- 1 -Apresentam-se a seguir algumas definições e elucidações de conceitos utilizados neste Regulamento:
- 1.1 -Ocupação do solo:
- a)«Superfície de implantação (área coberta) (Si)» - área resultante da projecção horizontal dos edifícios, delimitada pelo perímetro dos pisos mais salientes, excluindo varandas e plantibandas;
- b)«Superfície total de pavimentos de construções (Stp)» - soma total da área bruta de todos os pavimentos das construções incluindo caixas das escadas, varandas e locais acessórios, medida pelo perímetro das paredes exteriores;
- c)«Superfície total do terreno (St)» - área do terreno a que se aplicam os índices a seguir indicados;
- d)«Índice de utilização (IU)» - coeficiente da superfície total de pavimento pela superfície do terreno:
IU = Stp/St
- e)«Índice de ocupação do solo (IS)»:
IS = Si/St
- f)«Planos de urbanização» - são PU a realizar para os pequenos aglomerados, baseados nas disposições do PDM ratificado e nas respectivas cartas de ordenamento dos aglomerados urbanos, cuja aprovação compete à Assembleia Municipal.
Artigo 7.º — Disposições gerais - definições e conceitos
Vigente desde: 27/12/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/12/1995