Os condicionamentos a respeitar relativamente à protecção a linhas eléctricas de alta tensão e a redes de distribuição de energia eléctrica em baixa tensão são os que constam da legislação em vigor.
Artigo 9.º — Servidões e restrições das linhas eléctricas e das redes de distribuição de energia eléctrica
Vigente desde: 27/12/1995
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Em vigor desde 27/12/1995