- 1 -O PORNSCMVRSA estabelece regimes de salvaguarda dos recursos e valores naturais e fixa os usos e o regime de gestão compatível com a manutenção e a valorização das características das paisagens naturais e seminaturais e a biodiversidade da respectiva área de intervenção.
- 2 -Constituem objectivos gerais do PORNSCMVRSA:
- a)Assegurar, à luz da experiência e dos conhecimentos científicos adquiridos ou a adquirir sobre o património natural desta área, uma correcta estratégia de conservação e gestão que permita a concretização dos objectivos que presidiram à sua classificação como reserva natural;
- b)Corresponder aos imperativos de conservação dos habitats naturais e da flora e fauna selvagens protegidas, nos termos do Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de Abril, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 49/2005, de 24 de Fevereiro;
- c)Fixar os usos e o regime de gestão compatíveis com a protecção e a valorização dos recursos naturais e o desenvolvimento das actividades humanas em presença, tendo em conta os instrumentos de gestão territorial convergentes na área protegida;
- d)Determinar, atendendo aos valores em causa, os estatutos de protecção adequados às diferentes áreas, bem como definir as respectivas prioridades de intervenção.
- 3 -Constituem objectivos específicos do PORNSCMVRSA:
- a)Promover a conservação e a recuperação dos habitats naturais terrestres e aquáticos e das espécies da flora e da fauna indígenas, em particular os valores naturais de interesse comunitário nos termos do Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 49/2005, de 24 de Fevereiro;
- b)Impedir a degradação dos sistemas geológicos e geomorfológicos sensíveis;
- c)Promover o ordenamento dos diferentes usos e actividades realizadas no plano de água e nas zonas adjacentes, nomeadamente a correcta exploração dos recursos haliêuticos, de forma a garantir a sua sustentabilidade e a minimização dos impactes sobre a biodiversidade;
- d)Corrigir os processos que possam conduzir à degradação dos valores naturais e paisagísticos em presença, criando condições para a sua manutenção e valorização;
- e)Reconverter as actividades que, de acordo com o regime de protecção definido para cada área, se encontrem desajustadas relativamente aos objectivos de conservação da natureza e da biodiversidade;
- f)Salvaguardar o património histórico, cultural e tradicional da região e promover uma arquitectura integrada na paisagem;
- g)Promover os produtos tradicionais de base regional da Reserva Natural do Sapal de Castro Marim e de Vila Real de Santo António (RNSCMVRSA);
- h)Promover o turismo de natureza que potencie a correcta fruição da RNSCMVRSA, com vista à promoção do desenvolvimento sustentável da região;
- i)Promover a investigação científica e o conhecimento dos ecossistemas presentes, bem como a monitorização dos seus habitats naturais e das populações das espécies da flora e da fauna, contribuindo para uma gestão adaptativa fortemente baseada no conhecimento técnico e científico;
- j)Promover a educação ambiental, divulgação e conhecimento dos valores naturais e sócio-culturais, contribuindo assim para o reconhecimento do valor da RNSCMVRSA, sensibilizando os agentes económicos e sociais e as populações residentes na região para a necessidade da sua protecção;
- l)Assegurar a informação, sensibilização e formação, em particular das populações locais, com vista à participação da sociedade civil na gestão dos valores naturais em presença e no desenvolvimento sustentável da região.
- 4 -Os objectivos previstos nos números anteriores devem ser alcançados através da concretização das medidas expressas no programa de execução que acompanha o PORNSCMVRSA.
Artigo 2.º — Objectivos
Vigente desde: 24/11/2008
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Em vigor desde 24/11/2008