Aprova o Plano de Ordenamento da Reserva Natural do Sapal de Castro Marim e Vila Real de Santo António
Natureza jurídica e âmbito
Objectivos
Conteúdo documental
Definições
Sem prejuízo das definições adoptadas em outros diplomas legais, para efeitos de aplicação do presente Regulamento são adoptadas as seguintes definições:
Servidões administrativas e restrições de utilidade pública
Património arqueológico
Acções e actividades a promover
Na área de intervenção do PORNSCMVRSA, constituem acções e actividades a promover:
Actos e actividades interditos
Na área de intervenção do PORNSCMVRSA, para além das interdições previstas em legislação específica e sem prejuízo das disposições específicas previstas para as áreas sujeitas a regimes de protecção, são interditos os seguintes actos e actividades:
Actos e actividades condicionados
Âmbito
Tipologias
Na área de intervenção do PORNSCMVRSA encontram-se identificadas as seguintes tipologias sujeitas a diferentes regimes de protecção:
Âmbito e objectivos
Disposições específicas das áreas de protecção total
Âmbito e objectivos
Disposições específicas das áreas de protecção parcial do tipo i
Âmbito e objectivos
Disposições específicas das áreas de protecção parcial do tipo ii
Âmbito e objectivos
Disposições específicas das áreas de protecção complementar do tipo i
Âmbito e objectivos
Disposições específicas das áreas de protecção complementar do tipo ii
Âmbito e objectivos
Tipologias
Caracterização
Área de intervenção específica das salinas
Área de intervenção específica dos habitats palustres de Fonte - Aldeia Nova
Área de intervenção específica das lagoas temporárias
Área de intervenção específica da flora de conservação prioritária
Área de intervenção específica dos bosquetes mediterrânicos
Disposições gerais
Área de intervenção específica do património arqueológico
Área de intervenção específica do património cultural edificado
Disposições gerais
Área de intervenção específica para requalificação ambiental
Área de intervenção específica da zona de lazer de Castro Marim
Área de intervenção específica de melhoramento e beneficiação de cais existentes
Âmbito e regime
Princípios orientadores
Salvo o disposto na legislação aplicável e no presente Regulamento, nomeadamente no que respeita aos diferentes níveis de protecção, definem-se para os seguintes usos e actividades, nos artigos seguintes, um conjunto de práticas de acordo com os objectivos de conservação da natureza e de correcta gestão dos recursos naturais:
Agricultura e pastoreio
Floresta
Salicultura
Culturas marinhas
Pesca e apanha
Navegação
Desassoreamento
Exploração de recursos hidrogeológicos
Edificações e infra-estruturas
Turismo de natureza
Actividades desportivas e recreativas
Percursos
Investigação científica e monitorização
Fiscalização
A fiscalização do cumprimento do presente plano compete ao ICNB, I. P., e às autarquias locais, sem prejuízo do exercício dos poderes de fiscalização e polícia que, em razão da matéria, competirem a outras entidades públicas.
Contra-ordenações e medidas de tutela
Autorizações e pareceres
Efeitos revogatórios
Nos termos do n.º 6 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de Julho, com a publicação do PORNSCMVRSA é revogada a Portaria n.º 337/78, de 24 de Junho.
Entrada em vigor
O PORNSCMVRSA entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
(ver documento original)