- 1 -As áreas de intervenção específica integram três tipologias, consoante os valores presentes e o seu estado de conservação:
- a)Áreas de intervenção para a conservação da natureza e da biodiversidade:
- i)Área de intervenção específica das salinas;
- ii)Área de intervenção específica dos habitats palustres da Fonte - Aldeia Nova;
- iii)Área de intervenção específica das lagoas temporárias;
- iv)Área de intervenção específica da flora de conservação prioritária;
- v)Área de intervenção específica dos bosquetes mediterrânicos;
- b)Áreas de intervenção para a valorização do património cultural:
- i)Área de intervenção específica do património arqueológico;
- ii)Área de intervenção específica do património cultural edificado;
- c)Áreas de intervenção para a compatibilização de usos e actividades:
- i)Área de intervenção específica de requalificação ambiental;
- ii)Área de intervenção específica da zona de lazer de Castro Marim;
- iii)Área de intervenção específica de melhoramento e beneficiação de cais existentes.
- a)Áreas de intervenção para a conservação da natureza e da biodiversidade:
Artigo 23.º — Tipologias
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