- 1 -A área de intervenção específica das lagoas temporárias corresponde a espaços ocupados por lagoas temporárias, onde se verificam nalguns casos situações de degradação.
- 2 -O objectivo principal desta área de intervenção específica é a manutenção ou aumento do valor natural das lagoas temporárias, revertendo os casos em que se verifiquem problemas de degradação.
- 3 -As intervenções específicas a desenvolver neste caso devem considerar as melhores soluções técnicas para a recuperação ambiental destes habitats naturais, tendo em atenção o seu estado actual e potencial de recuperação natural.
- 4 -As intervenções devem ser implementadas pelo ICNB, I. P., envolvendo os proprietários através de protocolos quando as acções se realizem em terrenos privados.
Artigo 27.º — Área de intervenção específica das lagoas temporárias
Vigente desde: 24/11/2008
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Em vigor desde 24/11/2008