- 1 -Esta área corresponde aos núcleos residuais de bosque mediterrânico, cuja gestão deve ser optimizada no sentido de aumentar o seu valor ecológico, reduzir o risco de incêndio e garantir a sustentabilidade do seu aproveitamento económico.
- 2 -Os objectivos principais desta intervenção consistem na implementação de modelos de gestão sustentável, de forma a criar uma estrutura florestal mediterrânica, de povoamento multietário e com estratificação vertical, em que o maneio do coberto favoreça as formações vegetais com maior valor ecológico.
- 3 -Sem prejuízo dos aspectos técnicos que devem ser equacionados, na intervenção específica a realizar devem ser consideradas e avaliadas as seguintes opções:
- a)Controlo de espécies arbustivas pirófitas, de forma a reduzir o risco de incêndio e favorecer as espécies típicas de bosque;
- b)Favorecimento da regeneração natural, diversificando a estrutura etária do povoamento arbóreo;
- c)Criação de descontinuidades de combustível relativamente às áreas envolventes;
- d)Implementação das acções e medidas necessárias para garantir o bom estado fitossanitário dos povoamentos.
- 4 -As intervenções devem ser implementadas essencialmente com base em protocolos a estabelecer entre o ICNB, I. P., e os proprietários.
Artigo 29.º — Área de intervenção específica dos bosquetes mediterrânicos
Vigente desde: 24/11/2008
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Em vigor desde 24/11/2008