- 1 -Compete ao ICNB, I. P., promover os trabalhos de investigação científica e de monitorização ambiental necessários para avaliar as necessidades de planeamento e gestão do território, bem como o grau de eficácia das medidas e acções de gestão adoptadas na área de intervenção do plano.
- 2 -Os trabalhos de investigação e monitorização a promover pelo ICNB, I. P., devem permitir a avaliação regular do estado de conservação das espécies e habitats naturais de conservação prioritária que ocorrem na RNSCMVRSA, nomeadamente das espécies e habitats naturais de conservação prioritária identificados na legislação vigente.
- 3 -Devem ser privilegiados os trabalhos de longo termo, que permitam obter informação sobre a evolução dos habitats naturais e espécies que ocorrem na RNSCMVRSA.
- 4 -O ICNB, I. P., deve promover os trabalhos de investigação sobre as componentes menos conhecidas da biodiversidade, incluindo os invertebrados aquáticos e terrestres, permitindo assim avaliar a sua prioridade e exigências em termos de conservação.
- 5 -A realização de trabalhos de investigação científica está sujeita a autorização do ICNB, I. P., nos termos do artigo 9.º do presente Regulamento, devendo o pedido indicar as entidades envolvidas, o nome e curriculum vitae do responsável pelo projecto, o local, a duração e as metodologias utilizadas.
- 6 -Os responsáveis têm de facultar ao ICNB, I. P., os relatórios de progresso anuais e o relatório final do trabalho, bem como as publicações resultantes do mesmo.
- 7 -São proibidas as actividades de investigação que possam deteriorar de forma permanente ou temporária os valores naturais e culturais da RNSCMVRSA.
Artigo 51.º — Investigação científica e monitorização
Vigente desde: 24/11/2008
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/11/2008