Na área de intervenção do PORNSCMVRSA, constituem acções e actividades a promover:
- a)A conservação dos habitats naturais mais relevantes na RNSCMVRSA, especialmente dos habitats naturais de interesse comunitário listados em legislação específica, nomeadamente a vegetação sensível dos sapais, as estepes salgadas mediterrânicas, os urzais-tojais sobre arenitos e cascalheiras, os charcos temporários e as pastagens extensivas e pousios;
- b)A conservação dos valores florísticos mais relevantes, especialmente das espécies de interesse comunitário listadas em legislação específica e de outras espécies endémicas e ou ameaçadas, tais como Picris willkommii e Halopeplis amplexicaulis, entre outras;
- c)A conservação dos valores faunísticos mais relevantes, especialmente as comunidades de aves aquáticas nidificantes, invernantes e migradoras, e de outras espécies de interesse comunitário listadas em legislação específica;
- d)A requalificação da paisagem, nomeadamente dos espaços ocupados por povoamentos florestais estremes;
- e)O controlo ou erradicação de espécies vegetais não indígenas invasoras, tais como a acácia - Acacia spp., o chorão - Carpobrotus edulis e a Spartina densiflora;
- f)A adequação da utilização do solo ao regime de protecção definido pelo presente Regulamento, promovendo modelos de gestão sustentável de forma a garantir a compatibilidade entre as actividades humanas e a conservação dos valores naturais;
- g)A promoção do uso sustentável dos recursos da RNSCMVRSA, nomeadamente através de parcerias a estabelecer com as Câmaras Municipais de Castro Marim e de Vila Real de Santo António, com outras entidades relevantes e com os proprietários privados;
- h)A salicultura, particularmente nas suas formas artesanais, no contexto do uso sustentável dos recursos da RNSCMVRSA e da diversificação dos habitats naturais para as aves aquáticas e outras espécies sensíveis da flora e da fauna;
- i)As actividades agrícolas e pastoris através de práticas adequadas à exploração do solo e de que não resulte a degradação dos valores naturais em presença, nomeadamente pela promoção dos produtos tradicionais de base regional, pela divulgação de métodos de protecção integrada, produção integrada e agricultura biológica e pelo fornecimento de informação relativa a formas alternativas de produção;
- j)As práticas agro-florestais extensivas, conduzindo ao estabelecimento de uma floresta de uso múltiplo com espécies indígenas e promovendo uma gestão activa que potencie o seu uso múltiplo e a redução de risco de incêndio, através de acções e medidas preventivas compatíveis com a conservação dos valores naturais;
- l)O turismo de natureza que potencie a correcta fruição dos valores locais, como a gastronomia e a paisagem;
- m)A educação ambiental, divulgação e reconhecimento dos valores naturais e do património cultural;
- n)As acções de informação e formação que promovam o conhecimento e a difusão dos valores naturais e sócio-culturais com vista à obtenção de uma maior compreensão e participação pública na gestão da RNSCMVRSA;
- o)A exploração sustentável dos recursos haliêuticos, respeitando os limites impostos pelos imperativos de conservação do património natural;
- p)A regulação das instalações e actividades susceptíveis de gerar impactes negativos, ordenando a sua implantação e funcionamento e condicionando-as ao cumprimento de medidas de minimização dos impactes;
- q)A recuperação e valorização do património cultural, nomeadamente dos elementos arqueológicos e arquitectónicos mais relevantes, compatibilizando o seu uso com os objectivos de conservação da natureza;
- r)A investigação científica e a monitorização dos habitats naturais, das espécies da flora e da fauna, e processos hidrológicos, sedimentares, ecológicos e sócio-económicos mais relevantes no contexto da RNSCMVRSA, designadamente através da criação de condições para a recepção e trabalho de técnicos e investigadores, contribuindo desta forma para uma gestão adaptativa fortemente baseada no conhecimento técnico e científico;
- s)O ensaio de novas tecnologias e soluções inovadoras, a desenvolver sob forma de projectos piloto em regime experimental, na área da gestão directa da biodiversidade, minimização e compensação de impactes, com excepção das acções que decorram de processos de avaliação de impacte ambiental;
- t)A vigilância e a fiscalização.