Considera-se abrangida pelo Plano Director Municipal do Entroncamento, adiante designado por PDM, toda a área do concelho do Entroncamento, cujos limites se encontram expressos na planta-síntese de ordenamento.
Artigo 1.º
Vigente desde: 29/12/1995
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/12/1995