É interdita a construção ao longo de uma faixa de 5 m, medida para um e outro lado do adutor de Castelo de Bode.
Artigo 17.º
Vigente desde: 29/12/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/12/1995
É interdita a construção ao longo de uma faixa de 5 m, medida para um e outro lado do adutor de Castelo de Bode.
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