Para efeito do presente Regulamento, são adoptadas as seguintes definições:
Altura da fachada - a dimensão vertical da construção, contada a partir do ponto de cota média do terreno marginal (cotas do projecto) até à linha de beirado ou platibanda;
Altura total - a altura acima do ponto de cota média até ao ponto mais alto da construção.
SUBSECÇÃO II.I
Disposições gerais