As construções a executar na área urbana do Entroncamento ficam sujeitas às especificações do presente Regulamento do PDM.
Artigo 27.º
Vigente desde: 29/12/1995
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/12/1995
As construções a executar na área urbana do Entroncamento ficam sujeitas às especificações do presente Regulamento do PDM.
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