Para a área urbana do Entroncamento define-se um novo perímetro urbano, que corresponde à sua expressão máxima para o período de validade do PDM. O espaço urbano, mais os urbanizáveis e os industriais contíguos, são delimitados pelo perímetro urbano definido neste PDM.
Artigo 31.º
Vigente desde: 29/12/1995
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Em vigor desde 29/12/1995