A Câmara Municipal do Entroncamento procederá ao estudo de elementos arqueológicos que sejam descobertos e poderá orientar a continuação dos trabalhos ou a sua suspensão definitiva, de acordo com as instruções dos organismos oficiais interessados e com a legislação em vigor.
Artigo 47.º
Vigente desde: 29/12/1995
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Em vigor desde 29/12/1995