Integram esta classe de espaços, que constituem as zonas do território municipal mais sensíveis dos pontos de vista ecológico, paisagístico e ambiental em geral, as áreas da Reserva Ecológica Nacional, as do domínio público hídrico e as de enquadramento e integração, nas quais se privilegiam a protecção, a conservação, a capacidade de renovação dos recursos naturais e a salvaguarda dos valores paisagísticos.
Artigo 48.º — Caracterização
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