- 1 -A rede de estradas a desclassificar, no concelho do Entroncamento, é constituída, presentemente, pelo troço da EN 365 (limite do concelho, a sudeste, com o concelho de Vila Nova da Barquinha), pelo troço da EN 3, que atravessa o concelho de poente para nascente, e pelo troço da EN 3-7, que tem início junto à passagem de nível no centro da cidade e termina na estação de caminho de ferro.
- 2 -A partir do entroncamento ENT 1, indicado na planta-síntese de ordenamento, o troço da EN 365 será, no futuro, desclassificado, passando a circular exterior urbana.
No citado entroncamento terá início o novo itinerário complementar IC3.
- 3 -Enquanto os troços das estradas a desclassificar não forem recebidos pela autarquia, mantêm-se válidos os pressupostos legais quanto às zonas de servidão non aedificandi previstas no Decreto-Lei n.º 13/70, de 23 de Janeiro.
- 4 -Após a desclassificação da actual EN 365, deverá considerar-se uma área de protecção non aedificandi com 10 m a partir da plataforma.
SUBSECÇÃO I.IV
Rede municipal
Artigo 7.º
Vigente desde: 29/12/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/12/1995