Nos casos especiais tipificados nas alíneas seguintes, é admitido o licenciamento de projectos de obras e de utilização de edificações, sem que os mesmos prevejam as capitações aplicáveis, estabelecidas no âmbito da presente secção:
- a)Intervenções em edifícios classificados ou localizados em áreas a preservar, quando a criação de acesso de viaturas ao seu interior prejudique ou seja incompatível com as suas características arquitectónicas;
- b)Edificações a levar a efeito em locais sem possibilidade de acesso a viaturas, seja por razões de topografia do arruamento ou por razões de tráfego;
- c)Nos espaços urbanos, quando se verifiquem mudanças de uso residencial e não seja possível criar áreas de estacionamento e ainda nas seguintes situações;
- d)Quando o lote onde se pretende, e seja possível, levar a efeito uma nova construção, tenha uma largura média inferior a 7 m;
- e)Quando da impossibilidade ou da inconveniência de natureza técnica, nomeadamente em função de características geológicas do solo, níveis freáticos ou comprometimento da segurança de edificações envolventes.