- 1 -É proibida a deposição de resíduos sólidos fora do aterro sanitário que serve o Entroncamento.
- 2 -Sempre que possível, deverão reciclar-se os resíduos sólidos resultantes do funcionamento das actividades industriais.
Artigo 75.º
Vigente desde: 29/12/1995
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/12/1995