Com o objectivo de prevenir contra a ocorrência de riscos e acidentes graves que possam ser causados por algumas actividades industriais e outras com elas relacionadas a jusante e a montante, deverá prever-se uma ligação estreita com o Serviço Nacional de Protecção Civil.
Artigo 76.º
Vigente desde: 29/12/1995
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Em vigor desde 29/12/1995