Entre os dias 25 de dezembro de 2021 e 9 de janeiro de 2022 a afetação dos espaços acessíveis ao público deve observar regras de ocupação máxima indicativa de 0,20 pessoas por metro quadrado de área, com exceção dos estabelecimentos de prestação de serviços.
Artigo 24.º — Afetação de espaços acessíveis ao público entre 25 de dezembro de 2021 e 9 de janeiro de 2022
Vigente desde: 23/12/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/12/2021