- 1 -As áreas de intervenção específica correspondem às áreas de protecção complementar do tipo ii, que apresentam características distintas consoante a sua localização, correspondendo:
- a)Às áreas localizadas no município de Setúbal constituídas por espaços degradados e de edificação dispersa, por vezes de génese ilegal;
- b)Às áreas localizadas nos restantes municípios, constituídas por espaços construídos e ou impactados, correspondendo a edificações dispersas.
Artigo 23.º — Áreas identificadas
Vigente desde: 24/11/2008
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