- 1 -A exploração dos recursos pesqueiros na Reserva Natural do Estuário do Sado deve orientar-se no sentido da sustentabilidade, através de uma gestão assente no conhecimento científico e na cooperação entre os agentes ligados ao sector, para permitir que o ecossistema estuarino continue a desempenhar todas as suas funções.
- 2 -O ICNB, I. P., será ouvido para quaisquer alterações e novas condicionantes ao exercício da pesca estabelecido no Regulamento da Pesca no Rio Sado.
- 3 -Nos termos previstos no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto Regulamentar n.º 43/87, de 17 de Julho, na redacção dada pelo Decreto Regulamentar n.º 7/2000, de 30 de Maio, os membros do Governo responsáveis pelas áreas do ambiente e das pescas podem estabelecer condicionalismos específicos ao exercício das actividades profissionais ligadas à pesca e apanha na área de intervenção do PORNES.
Artigo 33.º — Pesca e apanha comercial
Vigente desde: 24/11/2008
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 24/11/2008