- 1 -Os portos e ancoradouros e fundeadouros existentes na área da Reserva Natural do Estuário do Sado podem ser objecto de obras de requalificação e ou ampliação, mediante parecer do ICNB, I. P.
- 2 -Na área da Reserva Natural do Estuário do Sado devem ser promovidos os transportes marítimos colectivos de utilidade pública e desincentivada a utilização de embarcações particulares motorizadas para o transporte de pessoas no sistema estuarino.
- 3 -O ICNB, I. P., pode solicitar à autoridade marítima que suspenda, temporária ou permanentemente, a circulação de embarcações em determinados locais da Reserva Natural do Estuário do Sado, sempre que se verifique a sua incompatibilidade com os valores naturais presentes, mediante parecer da autoridade portuária, quando na sua área de jurisdição.
Artigo 39.º — Infra-estruturas portuárias e transportes marítimos
Vigente desde: 24/11/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/11/2008