Para além do atrás exposto, a Central de Comunicações do Comando deverá estar inteirada, de qualquer acontecimento importante que ocorra nos serviços, e deverá dar conhecimento do mesmo, com a brevidade possível, ao seu chefe direto que por sua vez o transmitirá ao Comandante.
Artigo 14.º — Informações à Central de Comunicações do Comando
Vigente desde: 30/11/2017
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Em vigor desde 30/11/2017