- 1 -As informações a prestar aos meios de comunicação social das atuações e/ou temas relacionados com a Polícia Municipal de Santo Tirso, serão canalizados para a Câmara Municipal de Santo Tirso podendo em situações em que os critérios de oportunidade requeiram uma resposta imediata, ser feitas pelo Comandante da Polícia Municipal.
- 2 -A comunicação com os meios de comunicação social realizar-se-á através do Gabinete de Comunicação do Município.
Artigo 15.º — Informação aos meios de comunicação social
Vigente desde: 30/11/2017
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Em vigor desde 30/11/2017