- 1 -A Polícia Municipal de Santo Tirso formará um corpo único, onde será integrado todo o pessoal na dependência hierárquica direta do Presidente da Câmara de Santo Tirso, podendo essa competência ser delegada num dos seus Vereadores.
- 2 -Em caso de ausência do Comandante da Polícia Municipal de Santo Tirso, as funções serão assumidas automaticamente pelo Agente mais graduado.
Artigo 19.º — Estrutura da Polícia Municipal
Vigente desde: 30/11/2017
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Em vigor desde 30/11/2017